Cartão de Cidadão

Atenção! (conteúdo em revisão)

A apresentação dum Cartão de Cidadão válido (ou Bilhete de Identidade válido) é um requisito prévio essencial para a emissão de passaporte português.

- Pedido de Cartão de Cidadão (1ª vez)

- Substituição do Cartão de Cidadão pelo decurso do seu prazo de validade

-  Substituição do Cartão de Cidadão em caso de perda, destruição, furto ou roubo

- Alteração de morada

O Cartão de Cidadão é (artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro) “um documento de identificação múltipla que inclui uma zona específica destinada a leitura ótica e incorpora um circuito integrado“, que permite ao cidadão identificar-se presencialmente de forma segura e permite ao mesmo identificar-se perante serviços informatizados e autenticar documentos eletrónicos.

A apresentação dum Cartão de Cidadão válido (ou Bilhete de Identidade válido) é um requisito prévio essencial para a emissão de passaporte português.

O Cartão tem o formato de “smart card” e integra num só documento o:

1) Bilhete de identidade?

2) Número de Identificação Fiscal?

3) Número de identificação da segurança social?

4) Número de utente dos serviços de saúde.

O Cartão é também o comprovativo de recenseamento eleitoral, desde que no território nacional.

O Cartão exibe, na frente, a fotografia e os elementos de identificação civil e, no verso, tem os números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui, bem como uma zona de leitura ótica e o chip.

O Cartão contém um chip de contato, onde podem ser armazenados com certificados digitais (para autenticação e assinatura eletrónica), podendo ainda ter a mesma informação do cartão físico, completada por outros dados, designadamente a morada.

O Cartão de Cidadão é fisicamente produzido pela INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda em Portugal; a sua entrega é feita presencialmente no Consulado (NB: sem marcação) após a receção pelo utente dum aviso postal (geralmente por correio comum), na morada que tenha indicado, contendo os códigos de ativação (carta PIN) a serem utilizados no momento do levantamento, em regra presencialmente pelo titular (NB: caso o utente não receba a carta PIN nestes termos dentro de um mês, deve dirigir-se ao Consulado a pedir informações sobre o seu processo).

NOTA:

A morada que o utente declare para efeito da emissão do seu Cartão de Cidadão passará a ser a que ficará a constar para os vários efeitos legais – por exemplo, para efeitos eleitorais, se indicar uma residência em território nacional, implicará a determinação do local de voto (se a residência indicada for fora de Portugal, o cidadão deverá promover o seu recenseamento eleitoral, uma vez que ficará eliminado dos cadernos eleitorais da morada em Portugal); para efeitos fiscais, determina o regime de residente ou não no território nacional; e a residência em Portugal é um requisito para efeitos da manutenção da carta de condução portuguesa.

Para utentes que tenham também residência em Portugal, esclarece-se que é possível proceder à emissão e levantamento em Macau de Cartão de Cidadão com a menção dessa morada no território nacional, desde que o utente se encarregue de obter os códigos de ativação para o levantamento do Cartão de Cidadão, que serão enviados por correio para a morada que tenha indicado.

De modo geral, o Cartão do Cidadão pode ser levantado num local diferente daquele onde tenha sido efetuado o pedido, devendo, neste caso, ser feita a solicitação específica no momento da submissão do requerimento do próprio Cartão.

Apresentam-se adiante as situações seguintes:

- Pedido de Cartão de Cidadão (1ª vez)

- Substituição do Cartão de Cidadão pelo decurso do seu prazo de validade

- Substituição do Cartão de Cidadão em caso de perda, destruição, furto ou roubo

- Alteração de morada

Formas de apresentação do pedido:

Pode efectuar a sua marcação neste website (favor de carregar LOGIN / REGISTO que se encontra no canto superior direito desta página).

Documentos necessários:

Pedido de Cartão de Cidadão (1ª vez)

1) Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do requerente [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

2) Documento local onde conste a identificação e a fotografia do requerente (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

3) Cartão de contribuinte/NIF, se tiver;

4) Cartão de identificação da segurança social, se tiver;

5) Cartão de eleitor, se tiver;

6) Cartão de utente dos serviços de saúde, se tiver;

7) Certidão narrativa de nascimento emitida há menos de 12 meses pelas autoridades portuguesas competentes (Conservatória dos Registos Centrais ou Conservatória onde o registo se encontre) [NB: pode ser dispensado – vide nota b)];

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 1) e 2) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página.

b) Pode ser dispensada a entrega do documento mencionado em 7) supra, desde que este esteja disponível na base de dados do registo civil ou tenha sido lavrado ou se encontre arquivado no Consulado.

 

Substituição do Cartão de Cidadão pelo decurso do seu prazo de validade

1) Cartão de Cidadão do requerente [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

2) Documento local onde conste a identificação e a fotografia do requerente (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

Nota:

Fotocópia dos documentos mencionados em 1) e 2) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página.

 

Substituição do Cartão de Cidadão em caso de perda, destruição, furto ou roubo

1) Declaração de extravio emitida pelas autoridades policiais [NB: trazer original e fotocópia];

2) Documento local onde conste a identificação e a fotografia do requerente (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

3) Certidão narrativa de nascimento emitida há menos de 12 meses pelas autoridades portuguesas competentes (Conservatória dos Registos Centrais ou Conservatória onde o registo se encontre) [NB: pode ser dispensado – vide nota b)];

Notas:

a) Fotocópia do documento mencionado em 2) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página.

b) Pode ser dispensada a entrega do documento mencionado em 3) supra, desde que este esteja disponível na base de dados do registo civil ou tenha sido lavrado ou se encontre arquivado no Consulado.

 

Alteração de morada

Para alterar a morada o utente deve dirigir-se ao Consulado com o Cartão de Cidadão juntamente com os respetivos códigos de ativação para o levantamento do Cartão de Cidadão que terão sido enviados para a morada que tenha indicado (respetivamente: PIN de autenticação e PIN de Morada) ou, se tiver os códigos PIN do seu Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (CMD) ativa, pode alterar a morada do seu cartão de forma fácil e rápida através da internet (https://www.autenticacao.gov.pt/).

Nota:

No caso de o requerente não possuir os PIN’s deverá solicitar a recuperação de novo PIN nos balcões de levantamento (balcão 1 e 2), mediante o pagamento de €5,00 (o pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento).

 

Emolumentos:

1) Pela emissão ou substituição do Cartão de Cidadão são devidos os seguintes emolumentos:

a) Pedido normal (validade até 5 anos): €20,00; Pedido normal (validade até 10 anos): €23,00.

b) Pedido urgente com entrega no estrangeiro (validade até 5 anos): €45,00
Pedido urgente com entrega no estrangeiro (validade até 10 anos): €48,00.

c) O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

d) Serviço de expedição para o estrangeiro: € 5,00, a acrescer à taxa mencionada em a) supra. O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

e) Pedido autónomo de alteração de morada: € 3,00. O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

f) Na primeira emissão do Cartão de Cidadão, em regime normal, para menores de 6 anos de idade, a taxa aplicável é reduzida em 50%. O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Prazo:

Em circunstâncias normais, cerca de 10-12 dias úteis a contar da submissão do pedido com todos os documentos necessários. Este prazo é indicativo, pois uma parte do processamento dos Cartões de Cidadão não depende dos serviços do Consulado.

Observações:

1) Os menores de 12 anos de idade devem fazer-se acompanhar de um dos titulares da responsabilidade parental munido de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional.

2) É precisa a indicação ao Consulado da morada do requerente em português ou inglês.

3) No caso de perda, destruição, furto ou roubo do Cartão de Cidadão, deve o serviço que o emitiu ser avisado imediatamente através de telefone, correio eletrónico, ou presencialmente e proceder-se à substituição do Cartão de Cidadão com a maior brevidade possível.

4) O Cartão de Cidadão tem a validade de 10 anos para todas as pessoas com 25 ou mais anos. Para quem tiver menos de 25 anos, a validade é de cinco anos. Devendo a sua substituição ser requerida dentro dos últimos 6 meses do respetivo prazo de validade ou quando tenha sofrido alteração dos dados pessoais nele constantes. Devendo a sua substituição ser requerida dentro dos últimos 6 meses do respetivo prazo de validade ou quando tenha sofrido alteração dos dados pessoais nele constantes.

5) A entrega de novo Cartão de Cidadão faz-se contra a devolução do anterior documento de identidade e restantes cartões substituídos, para imediata inutilização, exceto nos casos de perda, destruição, furto ou extravio.

6) O Cartão de Cidadão pode ser levantado por terceiro previamente indicado pelo titular no momento da submissão do pedido, bem como pela pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular. A pessoa que supre a incapacidade do titular pode levantar o Cartão de Cidadão do respetivo requerente desde que o requeira ao Consulado, sem que seja necessária a apresentação de documentação que certifique essa qualidade caso tal qualidade seja do conhecimento do Consulado. A assinatura digital não será, nestas circunstâncias, ativada pelo terceiro. O requerente, se elegível para o efeito, poderá sempre ativar a assinatura eletrónica em momento posterior.

7) A ativação da assinatura eletrónica só é acessível a cidadãos que tenham completado 16 anos de idade, não podendo ser ativada para cidadãos que se encontrem interditos ou inabilitados. Em caso algum é a mesma ativada quando o Cartão de Cidadão é entregue a terceiro.

8) O Cartão de Cidadão deve ser levantado no prazo de um ano. Passado este, o utente deverá solicitar um novo Cartão de Cidadão e pagar os respetivos emolumentos.

9) Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será dado início oficiosamente ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.

 

Renovação do Cartão Cidadão online

O serviço de renovação do cartão de cidadão pela internet está disponível através do Portal eportugal.gov.pt - https://eportugal.gov.pt/servicos/renovar-o-cartao-de-cidadao

A renovação online do Cartão de Cidadão só está disponível para os cidadãos portugueses com idade igual ou superior a 25 anos.

A renovação online do Cartão de Cidadão só é possível nos casos em que houve recolha de impressões digitais no pedido anterior.

Para realizar o serviço, o utente necessita de:

- Chave Móvel Digital ativa e respetivos PINs

Ou

- Cartão de Cidadão e respetivos PINs, a aplicação do Cartão de Cidadão instalada no seu computador e um leitor de smart card.


As informações contidas neste portal são meramente indicativas e são prestadas para facilitar o acesso aos serviços do consulado. Foram cuidadosamente compiladas e correspondem ao conhecimento mais atualizado da lei e dos factos relevantes; mas são dadas sem compromisso, não substituem as normas legais aplicáveis e não constituem fonte de obrigações juridicamente invocáveis.