Vistos
Portugal pertence ao grupo de Schengen, na União Europeia.
Os titulares de passaportes da RAEM e da RAEHK não carecem de visto para viagens de turismo até 90 dias à zona Schengen.
Em função da viagem a efetuar, os vistos concedidos pelo Consulado podem ser nacionais ou uniformes para a zona Schengen.
Excerto das informações comuns Schengen:
“Os vistos uniformes Schengen permitem aos cidadãos nacionais de países terceiros que precisam de visto entrarem ou transitarem nos países que integram o Espaço Schengen. Estes vistos são designados por uniformes, pois a respetiva regulamentação é comum a todos os países membros da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen. Destinam-se a estadas de curta duração até 90 dias e são nomeadamente concedidos para turismo.
Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal para o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.
O visto de estada temporária é válido, em regra, por 3 meses e para múltiplas entradas.
O visto de residência é válido para 2 entradas e por 4 meses, período durante o qual o respetivo titular deverá solicitar um título para fixação de residência.”
Aplicando as regras em vigor, o Consulado-Geral de Portugal em Macau e Hong Kong processa os pedidos de vistos para pessoas que residam em Macau ou Hong Kong e que pretendam fazer uma viagem cujo destino principal ou cujo ponto de entrada seja em Portugal.
O Consulado Geral de Portugal representa a Alemanha, Áustria, Grécia, Eslovénia e Hungria para efeito de vistos Schengen em Macau.
Outras situações são apreciadas caso a caso.
Na China existem também a Secção Consular da Embaixada em Pequim, os Consulados-Gerais em Xangai e em Cantão.
Contactos dos postos consulares portugueses:
https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular
Dados atualizados sobre vistos, sobre os requisitos aplicáveis e sobre os formulários a utilizar, podem ser obtidos no portal Internet multilingue:
Relativamente a autorizações de residência para efeitos de investimento, vide
https://ari.sef.pt/account/default.aspx
Emolumentos:
Pelos custos administrativos do tratamento de pedidos de vistos uniformes são cobrados os seguintes emolumentos:
https://www.vistos.mne.pt/pt/vistos-schengen/informacao-geral/emolumentos
Pelos custos administrativos do tratamento de pedidos de vistos nacionais são cobrados os seguintes emolumentos:
https://www.vistos.mne.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/emolumentos
O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.
AVISO:
O Consulado Geral de Portugal em Macau e Hong Kong e o Estado Português não têm relação privilegiada com nenhum intermediário, seja sociedade de promoção ou mediação imobiliária, escritório de advocacia ou outro;
Não há nenhum agente ou angariador oficial, nem o envolvimento de qualquer pessoa do Consulado em nenhum processo de investimento;
Em sessões realizadas no Consulado e/ou com a participação de pessoas do Consulado, apenas nos compete explicar como funciona o sistema de Autorização de Residência para Investidores;
O Consulado não garante a qualidade ou valor das oportunidades de investimento apresentadas, nem a posterior emissão de visto por este mesmo Consulado, nem a posterior obtenção em Portugal da Autorização de Residência para Investidores;
Verifique o valor da oportunidade de investimento que lhe é apresentada pelos seus próprios meios;Verifique as reais condições e possibilidades criadas para si e para a sua família pela legislação da Autorização de Residência para Investidores.