Vistos

Atenção! (conteúdo em revisão)

Portugal pertence ao grupo de Schengen, na União Europeia.

Os titulares de passaportes da RAEM e da RAEHK não carecem de visto para viagens de turismo até 90 dias à zona Schengen.

Em função da viagem a efetuar, os vistos concedidos pelo Consulado podem ser nacionais ou uniformes para a zona Schengen.

Excerto das informações comuns Schengen:

“Os vistos uniformes Schengen permitem aos cidadãos nacionais de países terceiros que precisam de visto entrarem ou transitarem nos países que integram o Espaço Schengen. Estes vistos são designados por uniformes, pois a respetiva regulamentação é comum a todos os países membros da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen. Destinam-se a estadas de curta duração até 90 dias e são nomeadamente concedidos para turismo.

Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal para o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.

O visto de estada temporária é válido, em regra, por 3 meses e para múltiplas entradas.

O visto de residência é válido para 2 entradas e por 4 meses, período durante o qual o respetivo titular deverá solicitar um título para fixação de residência.”

Aplicando as regras em vigor, o Consulado-Geral de Portugal em Macau e Hong Kong processa os pedidos de vistos para pessoas que residam em Macau ou Hong Kong e que pretendam fazer uma viagem cujo destino principal ou cujo ponto de entrada seja em Portugal.

O Consulado Geral de Portugal representa a Alemanha, Áustria, Grécia, Eslovénia e Hungria para efeito de vistos Schengen em Macau.

Outras situações são apreciadas caso a caso.

Na China existem também a Secção Consular da Embaixada em Pequim, os Consulados-Gerais em Xangai e em Cantão.

Contactos dos postos consulares portugueses:

Portal das Comunidades

 

Documentação necessária na submissão do pedido de visto

O tipo de documentação exigida na submissão de um pedido de visto para viajar para Portugal (vistos Schengen ou Nacionais) varia consoante a tipologia de visto. Por favor, verifique que o seu pedido de visto inclui toda a documentação e informação necessárias:

1. Vistos Schengen – Negócios e Motivos Profissionais

2. Vistos Schengen – Turismo

3. Vistos Schengen – Estudo

4. Vistos Schengen – Ciência, Cultura, Desporto, Religião

5. Vistos Schengen – Razões Médicas

6. Vistos Schengen – Visita Família ou Amigos

7. Vistos Schengen – Familiares cidadãos UE, EEE e Suíça

8. Vistos Schengen – Finalização Procedimentos ARI

9. Vistos Schengen – Escala Aeroportuária

10. Vistos Nacional Estada Temporária – E1 – Tratamento Médico

11. Vistos Nacional Estada Temporária – E2 – OMC, Prestação de Serviços e Formação Profissional

12. Vistos Nacional Estada Temporária – E3 – Trabalho Independente

13. Vistos Nacional Estada Temporária – E4 – Investigação Científica, docência e atividade altamente qualificada

14. Vistos Nacional Estada Temporária – E5 – Atividade Desportiva Amadora

15. Vistos Nacional Estada Temporária – E6 – Exceções, Intercâmbio, Estágios, Voluntariado

16. Vistos Nacional Estada Temporária – E7 – Acompanhamento – Tratamento Médico

17. Vistos Nacional Estada Temporária – E8 – Trabalho Sazonal: entre 3 e 9 meses

18. Vistos Nacional Estada Temporária – E9 – Estudo

19. Vistos Nacional Estada Temporária – E – Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota

20. Vistos Nacional Estada Temporária – E – Acompanhamento Familiar de Requerente de Visto de Estada Temporária

21. Vistos Nacional Residência – D1 – Atividade Profissional Subordinada

22. Vistos Nacional Residência – D2 – Atividade Profissional Independente, empreendedores e start-up Visa

23. Vistos Nacional Residência – D3 – Atividade Docente ou Altamente Qualificada

24. Visto Nacional-VR-D4 (Investigação, Estudo, Intercâmbio de Estudantes do Ensino Secundário, Estágio Profissional Não Remunerado e Vol PT-CN-EN

25. Vistos Nacional Residência – D6 – Reagrupamento Familiar

26. Vistos Nacional Residência – D7 – Reformados, Religiosos e Pessoas que vivam de Rendimentos

27. Vistos Nacional Residência – D – Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota

28. Vistos Nacional Residência – D – Acompanhamento Familiar de Requerente de Visto de Residência

29. Vistos Nacional Residência – D – Procura de Trabalho – Até 120 Dias

30.Termo de responsabilidade

 

Informação adicional sobre vistos pode ser consultada na página do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em:

SEF


As informações contidas neste portal são meramente indicativas e são prestadas para facilitar o acesso aos serviços do consulado. Foram cuidadosamente compiladas e correspondem ao conhecimento mais atualizado da lei e dos factos relevantes; mas são dadas sem compromisso, não substituem as normas legais aplicáveis e não constituem fonte de obrigações juridicamente invocáveis.