Vistos
Atenção! (conteúdo em revisão)
Portugal pertence ao grupo de Schengen, na União Europeia.
Os titulares de passaportes da RAEM e da RAEHK não carecem de visto para viagens de turismo até 90 dias à zona Schengen.
Em função da viagem a efetuar, os vistos concedidos pelo Consulado podem ser nacionais ou uniformes para a zona Schengen.
Excerto das informações comuns Schengen:
“Os vistos uniformes Schengen permitem aos cidadãos nacionais de países terceiros que precisam de visto entrarem ou transitarem nos países que integram o Espaço Schengen. Estes vistos são designados por uniformes, pois a respetiva regulamentação é comum a todos os países membros da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen. Destinam-se a estadas de curta duração até 90 dias e são nomeadamente concedidos para turismo.
Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal para o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.
O visto de estada temporária é válido, em regra, por 3 meses e para múltiplas entradas.
O visto de residência é válido para 2 entradas e por 4 meses, período durante o qual o respetivo titular deverá solicitar um título para fixação de residência.”
Aplicando as regras em vigor, o Consulado-Geral de Portugal em Macau e Hong Kong processa os pedidos de vistos para pessoas que residam em Macau ou Hong Kong e que pretendam fazer uma viagem cujo destino principal ou cujo ponto de entrada seja em Portugal.
O Consulado Geral de Portugal representa a Alemanha, Áustria, Grécia, Eslovénia e Hungria para efeito de vistos Schengen em Macau.
Outras situações são apreciadas caso a caso.
Na China existem também a Secção Consular da Embaixada em Pequim, os Consulados-Gerais em Xangai e em Cantão.
Contactos dos postos consulares portugueses:
Documentação necessária na submissão do pedido de visto
O tipo de documentação exigida na submissão de um pedido de visto para viajar para Portugal (vistos Schengen ou Nacionais) varia consoante a tipologia de visto. Por favor, verifique que o seu pedido de visto inclui toda a documentação e informação necessárias:
1. Vistos Schengen – Negócios e Motivos Profissionais
4. Vistos Schengen – Ciência, Cultura, Desporto, Religião
5. Vistos Schengen – Razões Médicas
6. Vistos Schengen – Visita Família ou Amigos
7. Vistos Schengen – Familiares cidadãos UE, EEE e Suíça
8. Vistos Schengen – Finalização Procedimentos ARI
9. Vistos Schengen – Escala Aeroportuária
10. Vistos Nacional Estada Temporária – E1 – Tratamento Médico
11. Vistos Nacional Estada Temporária – E2 – OMC, Prestação de Serviços e Formação Profissional
12. Vistos Nacional Estada Temporária – E3 – Trabalho Independente
14. Vistos Nacional Estada Temporária – E5 – Atividade Desportiva Amadora
15. Vistos Nacional Estada Temporária – E6 – Exceções, Intercâmbio, Estágios, Voluntariado
16. Vistos Nacional Estada Temporária – E7 – Acompanhamento – Tratamento Médico
17. Vistos Nacional Estada Temporária – E8 – Trabalho Sazonal: entre 3 e 9 meses
18. Vistos Nacional Estada Temporária – E9 – Estudo
21. Vistos Nacional Residência – D1 – Atividade Profissional Subordinada
23. Vistos Nacional Residência – D3 – Atividade Docente ou Altamente Qualificada
25. Vistos Nacional Residência – D6 – Reagrupamento Familiar
26. Vistos Nacional Residência – D7 – Reformados, Religiosos e Pessoas que vivam de Rendimentos
27. Vistos Nacional Residência – D – Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota
28. Vistos Nacional Residência – D – Acompanhamento Familiar de Requerente de Visto de Residência
29. Vistos Nacional Residência – D – Procura de Trabalho – Até 120 Dias
Informação adicional sobre vistos pode ser consultada na página do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em: