Viagem de Menores

Atenção! (conteúdo em revisão)

Os menores, quando não acompanhados por quem exerça as responsabilidades parentais (normalmente: ambos os progenitores), só podem entrar e sair de Portugal exibindo autorização para o efeito.

A referida autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura por quem exerce as responsabilidades parentais, com reconhecimento notarial/consular, conferindo poderes de acompanhamento ao outro cotitular da responsabilidade parental ou por parte de terceiros, devidamente identificados.

A autorização pode ser utilizada ilimitadamente dentro do prazo de validade que o documento mencionar, no máximo de um ano civil.

Dado que os menores poderão precisar de viajar separadamente, havendo vários menores poderá ser mais prático para as suas famílias que sejam emitidas tantas declarações quantos os menores (uma declaração por menor).

Observações:

1) Nos termos da lei, na constância do matrimónio, o exercício das responsabilidades parentais pertence a ambos os pais. Quando apenas um viaje com o menor, é requerida a autorização do que não viaje.

2) Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular

3) Para mais informação sobre o reconhecimento notarial, consulte Reconhecimento.

4) Para este efeito, sugere-se o uso da minuta apresentada abaixo;

5) A declaração pode ser previamente preenchida e impressa, mas deve ser assinada no próprio Consulado, para o reconhecimento presencial da assinatura.

 

MINUTA

Minuta:

“AUTORIZAÇÃO

—– Eu, (nome), titular do Passaporte n.º ……, emitido em …/…/… em …., residente em Macau/Hong Kong, República Popular da China, declaro, para os devidos e legais efeitos, que autorizo os meus filhos, (nome), naturais de ….., nascidos em …/…/…, a viajarem com (nome), titular do Passaporte n.º …., emitido em  ….. em …/…/…, e a entrarem e saírem por todas as fronteiras e postos alfandegários dos países que transitar, bem como a entrar e sair de Portugal na mesma condição.————————————————————–

—– Macau, …/…/….

TO  WHOM  IT  MAY  CONCERN

—–I,  (name), holder of Portuguese Passport No. ….., issued on …/…/…, in ….., living in Macao, PRChina, declare, for due and legal effects, that I authorize my children (name), born in  …….     , to travel with       Mr/Ms.. (name), holder of Portuguese Passport No. ……, issued on …/…/…, in …… and to enter and to leave all foreign countries as well as leaving Portugal in the same condition.—————

———-

—– Macau, …/…/…


As informações contidas neste portal são meramente indicativas e são prestadas para facilitar o acesso aos serviços do consulado. Foram cuidadosamente compiladas e correspondem ao conhecimento mais atualizado da lei e dos factos relevantes; mas são dadas sem compromisso, não substituem as normas legais aplicáveis e não constituem fonte de obrigações juridicamente invocáveis.