Passaporte

Atenção! (conteúdo em revisão)

O passaporte é um documento de viagem individual que permite ao seu titular, cidadão português, a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros países ou jurisdições que o reconheçam para esse efeito.

O passaporte português é amplamente reconhecido internacionalmente e dá acesso, sem necessidade de visto, a numerosos países e territórios nos vários continentes.

Electrónico

- aspetos gerais- Pedido de passaporte comum (1ª vez)

- Pedido de passaporte comum (por decurso do prazo de validade)

- Substituição de passaporte comum válido (nomeadamente nos casos de perda, destruição, furto ou extravio)

Os cidadãos portugueses têm direito à titularidade de passaporte comum.Para a sua emissão é indispensável que o utente apresente um documento de identidade em vigor (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

O Passaporte é fisicamente produzido pela INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda em Portugal, na base dos dados biométricos recolhidos em equipamento próprio existente no Consulado; a sua entrega ao utente é feita presencialmente no Consulado a partir da data que seja indicada na guia de pagamento dos emolumentos cobrados pela emissão do passaporte.

Os utentes residentes em Hong Kong podem fazer o levantamento dos respetivos passaportes no Consulado Honorário em HonAg Kong.

Em regra cada cidadão apenas tem um único passaporte em seu poder. Salvo casos comprovados de perda, destruição, furto ou extravio, em regra o Consulado recolhe e destrói os passaportes anteriores do utente quando seja emitido um novo passaporte. A retenção física pelo utente do passaporte caducado e fisicamente inoperacionalizado precisa de ser objeto de requerimento fundamentado (por exemplo, para a manutenção de vistos de outros países que ainda estejam válidos).

Situações tratadas abaixo:

- Pedido de passaporte comum (1ª vez)

- Pedido de passaporte comum (por decurso do prazo de validade)

- Substituição de passaporte comum válido (nomeadamente nos casos de perda, destruição, furto ou extravio)

Formas de apresentação do pedido:

Pode efectuar a sua marcação neste website (favor de carregar LOGIN / REGISTO que se encontra no canto superior direito desta página).

Nota:

A concessão de passaporte comum para menor, interdito ou inabilitado é requerida por quem, nos termos da lei, exerce as responsabilidades parentais. Na pendência do casamento: um dos progenitores, desde que não haja oposição conhecida do outro. No caso da tutela ou da curatela, mediante exibição pelo respetivo representante dos documentos comprovativos dessa qualidade legal.

Documentos necessários:

Pedido de passaporte comum (1ª vez)

1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do requerente (não podendo o mesmo ser substituído por outro documento) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

2) Se for caso disso, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional da(s) pessoa(s) que exerça(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela.[NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

3) Outro documento onde conste a identificação e a fotografia do requerente (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

4) e for caso disso, outro documento onde conste a identificação e a fotografia da(s) pessoa(s) que exerça(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo).  [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

5) Se for caso disso, documento comprovativo da qualidade e poderes da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela (certidão judicial da regulação das responsabilidades parentais ou certidão de nascimento do requerente, por exemplo).  [NB: trazer original e fotocópia; pode ser dispensado – vide nota b)];

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 1) a 4) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página.

b) Pode ser dispensada a entrega do documento mencionado em 5) supra, desde que este esteja disponível na base de dados do registo civil ou tenha sido lavrado ou se encontre arquivado no Consulado

c) Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções“.

d) Certificação de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais emitidos em Macau e Hong Kong geralmente não precisam de certificação para apresentação em processos em curso no Consulado. Para mais informação, consulte “Legalização de documentos“.

Pedido de passaporte comum (por decurso do prazo de validade)

1) Passaporte comum anterior do requerente [NB: trazer fotocópia da página de identificação];

2) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do requerente (não podendo o mesmo ser substituído por outro documento) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

3) Se for caso disso, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela. [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

4) Outro documento onde conste a identificação e a fotografia do requerente (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

5) Se for caso disso, outro documento onde conste a identificação e a fotografia da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo) .[NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

6) Se for caso disso, documento comprovativo da qualidade e poderes da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela (certidão judicial da regulação das responsabilidades parentais ou certidão de nascimento do requerente, por exemplo). [NB: trazer original e fotocópia; pode ser dispensado -- vide nota b)];

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 2) a 5) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página.

b) Pode ser dispensada a entrega do documento mencionado em 6) supra, desde que este esteja disponível na base de dados do registo civil ou tenha sido lavrado ou se encontre arquivado no Consulado.

c) Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções

d) Certificação de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais emitidos em Macau e Hong Kong geralmente não precisam de certificação para apresentação em processos em curso no Consulado. Para mais informação, consulte “Legalização de documentos

Substituição de passaporte comum válido (nomeadamente nos casos de perda, destruição, furto ou extravio)

1) Declaração em impresso próprio prestada pelo requerente, sob compromisso de honra, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo, ao serviço responsável pela concessão do novo passaporte;

2) Declaração de extravio emitida pelas autoridades policiais [NB: trazer original e fotocópia];

3) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do requerente (não podendo o mesmo ser substituído por outro documento) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

4) Se for caso disso, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela. [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

5) Outro documento onde conste a identificação e a fotografia do requerente (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

6) Se for caso disso, outro documento onde conste a identificação e a fotografia da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo). [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

7) Se for caso disso, documento comprovativo da qualidade e poderes da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela (certidão judicial da regulação das responsabilidades parentais ou certidão de nascimento do requerente, por exemplo). [NB: trazer original e fotocópia; pode ser dispensado -- vide nota b)];

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 3) a 6) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página.

b) Pode ser dispensada a entrega do documento mencionado em 7) supra, desde que este esteja disponível na base de dados do registo civil ou tenha sido lavrado ou se encontre arquivado no Consulado.

c) Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções

d) Certificação de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais emitidos em Macau e Hong Kong geralmente não precisam de certificação para apresentação em processos em curso no Consulado. Para mais informação, consulte “Legalização de documentos

Emolumentos:

1) Pela concessão, produção, personalização e remessa de passaporte comum eletrónico: € 75,00

2) Quando seja solicitado o serviço urgente para remessa do passaporte, acresce a quantia de € 45,00. O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

3) Pela concessão e emissão de novo passaporte para titular de passaporte válido, em caso de não apresentação do que se visa substituir, acresce a quantia de € 40,00

O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Prazo:

1) O prazo normal é de dez dias úteis, contados da data do deferimento do pedido. Este prazo é indicativo, pois uma parte do processamento dos passaportes não depende dos serviços do Consulado.

2) Em casos de urgência e a solicitação do titular pode ser estabelecido prazo mais curto, sendo cobradas, adicionalmente, as respetivas taxas de urgência.

Observações:

1) O passaporte comum é válido por um período de cinco anos, exceto no caso de titulares menores de 4 anos de idade, cuja validade é de dois anos.

2) A concessão de novo passaporte comum por decurso do prazo de validade pode ser requerida nos seis meses antecedentes; em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser requerida e autorizada a emissão no ano antecedente à respetiva caducidade.

3) A concessão de novo passaporte comum faz-se contra a entrega do passaporte anterior para imediata inutilização, exceto nos casos de perda, destruição, furto ou extravio; em casos excecionais, pode ser requerida e autorizada a manutenção do antigo passaporte inutilizado, mediante pedido fundamentado.

4) Não pode ser emitido passaporte quando, relativamente ao requerente, conste:

a) Oposição, por parte de qualquer dos progenitores, no caso de menor não emancipado, enquanto não for judicialmente decidido ou suprido as respetivas responsabilidades parentais;

b) Decisão judicial que impeça a concessão de passaporte;

c) Falta de pagamento dos encargos ocasionados ao Estado, no caso do requerente ter sido objeto de repatriação.

5) O titular de passaporte perdido, destruído, furtado ou extraviado deve comunicar imediatamente tal facto à autoridade mais próxima ou à autoridade responsável pela concessão, para efeitos de cancelamento e apreensão.

6) Os representantes legais de menores e incapazes podem requerer à entidade concedente o cancelamento e a apreensão de passaporte emitido a favor daqueles.

7) Deve ser fornecida ao Consulado a morada do requerente em português ou inglês.

8) Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.

9) Para mais informação sobre a viagem de menores, consulte Viagem de Menores.

 

Passaporte Passageiro Frequente

O passaporte eletrónico para passageiros frequentes, contem mais 16 páginas que o normal.

Emolumentos:

Pela concessão, produção, personalização e remessa de passaporte comum eletrónico de Passageiro Frequente: € 115,00. O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

 

Temporário

O passaporte temporário é um documento de viagem individual para situações urgentes e especiais que permite a circulação do respetivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado (no máximo, 1 ano).O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível.

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal (em casos urgentes, sem marcação) .Se a situação o permitir, recomenda-se que o requerente faça marcação prévia junto do Consulado através do correio eletrónico [email protected].

Documentos necessários:

1) Requerimento, em impresso próprio, devidamente preenchido;Duas (2) fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e com fundo liso, com boas condições de identificação e com dimensões adequadas ao modelo de passaporte.

2) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do requerente (salvo se excecionalmente não disponha dele ou se tiver sido extraviado, conforme comprovativo apresentado e desde que a identidade possa ser confirmada por outra via) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

3) Se for caso disso, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado. [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

4) Outro documento onde conste a identificação e a fotografia do requerente (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

5) Se for caso disso, outro documento onde conste a identificação e a fotografia da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo). [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

6) Se for caso disso, documento comprovativo da qualidade e poderes da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela (certidão judicial da regulação das responsabilidades parentais ou certidão de nascimento do requerente, por exemplo). [NB: trazer original e fotocópia; pode ser dispensado – vide nota b)];

7) Documento justificativo do caráter urgente e excecional do pedido, se aplicável.

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 3) a 6) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página.

b) Pode ser dispensada a entrega do documento mencionado em 7) supra, desde que este esteja disponível na base de dados do registo civil ou tenha sido lavrado ou se encontre arquivado no Consulado.

c) Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções

d) Certificação de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais emitidos em Macau e Hong Kong geralmente não precisam de certificação para apresentação em processos em curso no Consulado. Para mais informação, consulte “Legalização de documentos

Emolumentos:

Pela emissão de passaporte temporário: € 150,00. O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento. Nos casos em que a necessidade de deslocação para fora de país estrangeiro ou a impossibilidade de uso do passaporte comum se devam a catástrofe, guerra, alteração grave da ordem pública ou outro caso de força maior, a emissão de passaporte temporário é gratuita.

O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

Prazo:

Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do passaporte dentro do horário normal de expediente, em 24 horas desde a submissão do pedido com todos os documentos necessários.

Observações:

1) Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado  início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.

2) O passaporte comum só pode ser emitido desde que o requerente faça prova de identidade, mediante a exibição do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional e entrega do passaporte temporário anteriormente emitido.

3) Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio de passaporte temporário, deve ser apresentada declaração em impresso próprio prestada pelo requerente, sob compromisso de honra, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.

4) Para mais informação sobre a concessão de passaporte comum, consulte Passaporte Eletrónico.

 

Título de viagem única

O título de viagem única é emitido a favor de cidadãos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível em tempo oportuno oferecer prova de identificação bastante.O título de viagem única é concedido e emitido pelas autoridades consulares.

O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso de Macau ou Hong Kong a Portugal, pela via mais direta, caducando logo de seguida.

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal (em casos urgentes, sem marcação) .Se a situação o permitir, recomenda-se que o requerente faça marcação prévia junto do Consulado através do correio eletrónico [email protected]

Documentos necessários:

1) Requerimento, em impresso próprio, devidamente preenchido;

2) Duas (2) fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e com fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte.

3) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do requerente (salvo se excecionalmente não disponha dele ou se tiver sido extraviado, conforme comprovativo apresentado) [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

4)Se for caso disso, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela, no caso de o título de viagem única se destinar a menor, interdito ou inabilitado. [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

5) Documento local onde conste a identificação e a fotografia do requerente (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo), salvo se excecionalmente não disponha dele ou se tiver sido extraviado, conforme comprovativo apresentado [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

6) Se for caso disso, documento local onde conste a identificação e a fotografia da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela (Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por exemplo).  [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

7) Se for caso disso, documento comprovativo da qualidade e poderes da(s) pessoa(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela (certidão judicial da regulação das responsabilidades parentais ou certidão de nascimento do requerente, por exemplo).  [NB: trazer original e fotocópia; pode ser dispensado – vide nota b)];

8) Documento justificativo do caráter urgente e excecional do pedido, se aplicável.

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 3) a 6) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página.

b) Pode ser dispensada a entrega do documento mencionado em 7) supra, desde que este esteja disponível na base de dados do registo civil ou tenha sido lavrado ou se encontre arquivado no Consulado.

c) Tradução ou Certificação de Tradução de documentos: consulte “Traduções certificadas e certificação de traduções

d) Certificação de documentos emitidos em país estrangeiro: podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. Documentos oficiais de Macau e Hong Kong geralmente não precisam de certificação para apresentação em processos em curso no Consulado.

Emolumentos:

Pela emissão de Título de Viagem Única: € 25,00. O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento.

 


As informações contidas neste portal são meramente indicativas e são prestadas para facilitar o acesso aos serviços do consulado. Foram cuidadosamente compiladas e correspondem ao conhecimento mais atualizado da lei e dos factos relevantes; mas são dadas sem compromisso, não substituem as normas legais aplicáveis e não constituem fonte de obrigações juridicamente invocáveis.