Notariado
A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos atos jurídicos extrajudiciais.Existe no Consulado um serviço de notariado, onde podem ser praticados, entre outros, os seguintes atos: - Autenticação de fotocópias; - Reconhecimento de assinaturas; - Convenções antenupciais; - Habilitações de herdeiros; - Procurações; - Termos de autenticação; - Testamentos; - Traduções e Certificação de traduções; - Legalização de documentos estrangeiros. - Dão-se de seguida informações mais detalhadas sobre os requisitos para alguns destes atos notariais. |
Instrumento notarial público
Compete ao Consulado, enquanto Notário, redigir ou finalizar a redação do instrumento público conforme a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo o seu valor e alcance.Para facilitação e aceleração do serviço, é conveniente que os interessados tragam uma minuta em português do documento que pretendem tornar num instrumento notarial público. |
Termo de autenticação
O termo de autenticação é o ato notarial pelo qual os interessados confirmam, perante o Consulado enquanto Notário, o conteúdo de um documento particular. | |
Formas de apresentação do pedido: | Marcação prévia através do email [email protected] |
Documentos necessários: | 1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do(s) outorgante(s); 2) Documento particular para fins de autenticação; 3) Documento comprovativo da qualidade e poderes do(s) outorgante(s) identificados no documento mencionado em 2) supra (procuração, certidão judicial, certidão comercial, etc), se aplicável. Notas:
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Emolumentos: | 1) Por cada termo de autenticação com um só interveniente: € 30,00 2) Por cada interveniente a mais: € 10,00 O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento. |
Prazo: | Em situações normais, o documento é entregue no momento do ato notarial. |
Observação: | Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será dado oficiosamente início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular. |
Reconhecimento Presencial
Os reconhecimenos notariais podem ser simples ou com menções especiais.O reconhecimento simples respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento particular. O reconhecimento com menções especiais inclui, por exigência da lei ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do Notário ou por ele verificada em face de documentos exibidos e referenciados no termo. | |
Formas de apresentação do pedido: | Marcação prévia através do email [email protected]. |
Documentos necessários: | 1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do(s) outorgante(s); 2) Documento particular ao qual será aposto o reconhecimento; 3) Documento comprovativo da qualidade e poderes do(s) outorgante(s) identificados no documento mencionado em 2) supra (procuração, certidão de nascimento, certidão judicial, certidão comercial, etc), se aplicável. Notas:
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Emolumentos: | 1) Pelo reconhecimento de cada assinatura: € 15,00 2) Por cada reconhecimento de letra e de assinatura: € 15,00 3) Pelo reconhecimento que contenha, a pedido do interessado, a menção de qualquer circunstância especial: € 20,00 É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa. O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento. |
Prazo: | Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do documento dentro do horário normal de expediente, em 24 horas desde a submissão do pedido com todos os documentos necessários. |
Observações: | 1) A assinatura feita a rogo [i.e., pela mão de uma outra pessoa] só pode ser reconhecida como tal por via de reconhecimento presencial e desde que o rogante não saiba ou não possa assinar. 2) O rogo deve ser dado ou confirmado perante o Notário, no próprio ato do reconhecimento da assinatura e depois de lido o documento ao rogante. 3) O rogado deve estar munido do seu Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade. 4) Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular. |
Traduções certificadas e certificação de traduções
Os documentos requeridos para instrução de processos, quando redigidos noutra língua devem ser acompanhados de tradução certificada para a língua portuguesa, a expensas do interessado. O Consulado tem uma capacidade muito limitada em matéria de traduções e só entre português, inglês e chinês; o prazo de entrega dependerá da disponibilidade de meios para o serviço de tradução. O Consulado pode aceitar fazer a certificação da tradução particular (nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa) trazida pelo utente, com a assinatura e a identificação do tradutor (procedimento geralmente mais expedito). O interessado deve nesse caso apresentar o documento original e a tradução assinada pelo tradutor e a identificação do tradutor. Assinala-se que nem sempre são requeridas traduções: Macau: para uso perante entidades portuguesas, os documentos redigidos em português ou as traduções certificadas pelos tribunais ou outras autoridades públicas competentes da Região Administrativa Especial de Macau (por exemplo, a Direção dos Serviços de Administração e Função Pública) não carecem de legalização e autenticação desde que sejam apresentados os originais ou cópias certificadas, com o respetivo carimbo oficial (em aplicação do art. 5º do “Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China” de 17 de janeiro de 2001). Hong Kong: desde que os documentos estejam em inglês e sirvam como elemento complementar da declaração dos requerentes perante o Consulado, pode ser dispensada a respetiva tradução certificada. Noutros casos, documentos emitidos por autoridades da RAEHK podem precisar de ser acompanhados de tradução certificada. i. traduções certificadas – informação geral: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/traducao-de-documentos/ ii. traduções certificadas: contatos úteis: pode procurar a lista dos Cartórios Notariais ou dos notários privados em Macau em:http://www.dsaj.gov.mo | |
Formas de apresentação do pedido: | Marcação prévia através do email [email protected]. |
Documentos necessários: | 1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do(s) requerentes(s); 2) Documento particular a traduzir, eventualmente com a respetiva tradução particular e a identificação do tradutor particular; |
Emolumentos: | Pela tradução efetuada, é devido emolumento em função do volume e da língua, nos termos da tabela de emolumentos. 1) Por cada certificação de tradução de língua estrangeira para português: € 30,00 2) Por cada certificação de tradução de português para língua estrangeira: € 35,00 O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento. |
Observação: | Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular. |
Legalização de documentos
Os documentos requeridos para instrução de processos, quando passados por autoridade de país estrangeiro, podem necessitar a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição.O Consulado presta este serviço essencialmente para Hong Kong. Em relação a Macau esta formalidade está geralmente dispensada pelo art. 5º do “Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Admnistrativa Especial de Macau, da República Popular da China” de 17 de janeiro de 2001. Assim: a) Macau e Portugal: Os documentos redigidos ou certificados pelos tribunais ou outras autoridades públicas competentes da Região Administrativa Especial de Macau e de Portugal estão reciprocamente dispensados de legalização ou autenticação desde que sejam originais ou cópias certificadas, com o respetivo carimbo oficial. Para mais informações, vide: e) Documentos de outras origens podem precisar de ter a confirmação da sua autenticidade, efetuada pelas autoridades do país emitente ou/e pelo consulado português da respetiva área de jurisdição. – informação geral: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/situacoes-de-legalizacao/
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Formas de apresentação do pedido: | Marcação prévia através do email [email protected]. |
Documentos necessários: | 1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional do(s) requerentes(s); 2) Documento particular a legalizar; |
Emolumentos: | Pela legalização efetuada (reconhecimento com menções especiais): € 20,00 1) O pagamento dos emolumentos devidos é efetuado em patacas, sendo aplicável a taxa de câmbio consular no momento. |
Prazo: | Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do documento dentro do horário normal de expediente, em 5 dias úteis desde a submissão do pedido com todos os documentos necessários. |
Observação: | Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular. |