Recenseamento militar

A comparência ao Dia da Defesa Nacional é um dever militar para todos os cidadãos portugueses, de ambos os sexos, no ano em que cumpram 18 anos de idade. Cada um dos interessados deve cumprir essa obrigação apresentando-se num dos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas, de acordo com os editais de convocação (vide abaixo). Desde 2009 que o recenseamento militar é automático, pelo que em janeiro do ano em que completem 18 anos os cidadãos portugueses já não necessitam de se deslocar aos postos consulares para esse efeito.

Os jovens portugueses, de ambos os sexos que residam legalmente no estrangeiro, com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses contados da data fixada da sua convocação para o cumprimento do Dia da Defesa Nacional, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, devem comunicar ao Balcão Único da Defesa, através da via disponibilizada para o efeito em:

https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/estrangeiro.html

e escolher por uma das seguintes opções:

- Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.

- Requerer a dispensa de comparência ao DDN caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.

Os editais de convocação são afixados nas câmaras municipais, juntas de freguesia, postos consulares e online.

Os jovens convocados que desejem requerer a dispensa de comparência ao DDN deverão preencher o Requerimento de Dispensa disponível em:

https://bud.gov.pt/ddn/dispensa/requerer.html

e enviá-lo, até 10 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao DDN, para o e-mail [email protected] (colocando em assunto «DISPENSA»), anexando os documentos:

- Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

- Documento/Digitalização do comprovativo do motivo da dispensa.

- Documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência (p. ex. declarações de matrícula emitidas por estabelecimentos de ensino locais, declarações emitidas por entidades policiais que comprovem que o cidadão é residente no estrangeiro, contrato de Trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses ou declarações emitidas pela entidade empregadora, declarações emitidas por outras entidades locais que possam comprovar a residência do cidadão no estrangeiro que o habilite a requerer a dispensa de comparência ao DDN).

Para pedido de emissão de certificado de residência (para fins de serviço militar):

Marcação prévia através do email [email protected].

Documentos necessários:

1) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

2) Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau ou da Região Administrativa Especial de Hong Kong [NB: trazer original e fotocópia – vide nota a)];

3) Documento comprovativo da morada (ex: fatura da luz, água, telefone, etc);

Notas:

a) Fotocópia dos documentos mencionados em 1) e 2) supra, em papel A4, com frente e verso numa única página.

Emolumentos:

Gratuito

Prazo:

Em situações normais: Conclusão do procedimento e entrega do documento dentro do horário normal de expediente, em 5 dias úteis desde a submissão do pedido com todos os documentos necessários.

Observação:

Para poder ter acesso aos serviços disponíveis do Consulado é necessário que o requerente esteja nele inscrito. Se ainda não se encontrar inscrito, será oficiosamente dado início ao respetivo procedimento. Para mais informação, consulte Inscrição Consular.


As informações contidas neste portal são meramente indicativas e são prestadas para facilitar o acesso aos serviços do consulado. Foram cuidadosamente compiladas e correspondem ao conhecimento mais atualizado da lei e dos factos relevantes; mas são dadas sem compromisso, não substituem as normas legais aplicáveis e não constituem fonte de obrigações juridicamente invocáveis.